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Jurisprudência


TJAM 4001085-09.2016.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA – AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE A INFRAÇÃO PENAL E O PACIENTE – ORDEM CONCEDIDA. 1.Da leitura do ato coator, se sobressai que magistrado a quo se ateve a fundamentar em meras suposições quanto à gravidade do delito, não expondo concretamente os elementos aptos à justificar a medida extrema. 2.Por seu turno, nessa análise sumária, não evidencio elementos seguros capazes de atribuir a autoria do delito ao paciente. Ademais, suas condições pessoais são favoráveis, haja vista, possui residência fixa, bons antecedentes e trabalho fixo, fatores que nesse caso, merecem ser considerados, mormente para afastar a necessidade da custódia preventiva, uma vez que revelam a ausência de risco à ordem pública. 3.Ressalto, que a prisão preventiva utilizada para o resguardo da ordem pública, se justifica quando fica demonstrada a periculosidade em face da extrema gravidade de sua conduta e do risco de reiteração delitiva, o que não se vislumbra no caso em voga. 4.ORDEM CONCEDIDA.

Data do Julgamento : 08/05/2016
Data da Publicação : 10/05/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estupro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Careiro
Comarca : Careiro
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