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Jurisprudência


TJAM 4001085-43.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EXCEÇÃO DE PRE-EXECUTIVIDADE - ALEGAÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA - COMPROVAÇÃO - IMPENHORABILIDADE - LEI N.º 8009/1990 - UTILIZAÇÃO DE IMÓVEL COMO RESIDÊNCIA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - Existindo nos autos elementos probatórios demonstrando que o imóvel sobre o qual recaiu a penhora se trata de bem de família, imperioso estabelecer a proteção prevista na Lei n. 8009/90. - Agravo de Instrumento conhecido e provido.

Data do Julgamento : 16/08/2015
Data da Publicação : 18/08/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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