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Jurisprudência


TJAM 4001085-72.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. RELAXAMENTO DA PRISÃO PELO JUÍZO A QUO. PERDA DO OBJETO. PEDIDO PREJUDICADO. I - Concedida a liberdade provisória ao Paciente pelo Magistrado de Primeira Instância, resta prejudicado o julgamento do habeas corpus, ante a perda de seu objeto. II – ORDEM NÃO CONHECIDA.

Data do Julgamento : 23/04/2017
Data da Publicação : 26/04/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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