TJAM 4001085-72.2017.8.04.0000
Ementa:
HABEAS CORPUS. RELAXAMENTO DA PRISÃO PELO JUÍZO A QUO. PERDA DO OBJETO. PEDIDO PREJUDICADO.
I - Concedida a liberdade provisória ao Paciente pelo Magistrado de Primeira Instância, resta prejudicado o julgamento do habeas corpus, ante a perda de seu objeto.
II – ORDEM NÃO CONHECIDA.
Ementa
HABEAS CORPUS. RELAXAMENTO DA PRISÃO PELO JUÍZO A QUO. PERDA DO OBJETO. PEDIDO PREJUDICADO.
I - Concedida a liberdade provisória ao Paciente pelo Magistrado de Primeira Instância, resta prejudicado o julgamento do habeas corpus, ante a perda de seu objeto.
II – ORDEM NÃO CONHECIDA.
Data do Julgamento
:
23/04/2017
Data da Publicação
:
26/04/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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