TJAM 4001086-57.2017.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. DECISÃO QUE DETERMINA DESBLOQUEIO DE VALORES RELATIVOS A VENCIMENTOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS E RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. POSSIBILIDADE. BENS IMPENHORÁVEIS.
1.O inciso IV do artigo 833 do CPC estabelece que são absolutamente impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadorias, pensões, pecúlios e montepios dos cidadãos, assim como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor ou de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 2º do referido artigo.
2. O desbloqueio dos valores por determinação do juiz no caso sob exame está de acordo com os ditames legais, tendo em vista a impossibilidade da penhora dos bens aqui analisados.
3.Recurso conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. DECISÃO QUE DETERMINA DESBLOQUEIO DE VALORES RELATIVOS A VENCIMENTOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS E RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. POSSIBILIDADE. BENS IMPENHORÁVEIS.
1.O inciso IV do artigo 833 do CPC estabelece que são absolutamente impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadorias, pensões, pecúlios e montepios dos cidadãos, assim como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor ou de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 2º do referido artigo.
2. O desbloqueio dos valores por determinação do juiz no caso sob exame está de acordo com os ditames legais, tendo em vista a impossibilidade da penhora dos bens aqui analisados.
3.Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
08/10/2017
Data da Publicação
:
09/10/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Conversão (não usar)
Comarca
:
Conversão (não usar)