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Jurisprudência


TJAM 4001087-13.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - AÇÃO DE DESPEJO – RECEBIMENTO DA APELAÇÃO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO - DISCIPLINA DO ART. 58, DA LEI 8245/91 - PRECEDENTES DO STJ – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - Não tendo o Agravante trazido tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado, mantenho, na íntegra, a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. - Agravo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 10/05/2015
Data da Publicação : 11/05/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Despejo para Uso Próprio
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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