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Jurisprudência


TJAM 4001087-81.2013.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM ORDINÁRIA. CONCESSÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SUSPENSÃO DE PROVENTOS. PRESENTES OS REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA. Assegura-se a fruição dos direitos da Agravada, até a decisão de mérito, uma vez comprovado o preenchimento dos requisitos ensejadores da medida que antecipou a tutela. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 29/06/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Acumulação de Cargos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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