TJAM 4001087-81.2013.8.04.0000
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM ORDINÁRIA. CONCESSÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SUSPENSÃO DE PROVENTOS. PRESENTES OS REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA. Assegura-se a fruição dos direitos da Agravada, até a decisão de mérito, uma vez comprovado o preenchimento dos requisitos ensejadores da medida que antecipou a tutela. Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM ORDINÁRIA. CONCESSÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SUSPENSÃO DE PROVENTOS. PRESENTES OS REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA. Assegura-se a fruição dos direitos da Agravada, até a decisão de mérito, uma vez comprovado o preenchimento dos requisitos ensejadores da medida que antecipou a tutela. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
29/06/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Acumulação de Cargos
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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