TJAM 4001088-27.2017.8.04.0000
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA LIMINAR. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE URGÊNCIA. DIREITO UNIVERSAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. OBRIGAÇÃO ESTAMPADA NOS ARTIGOS 6.º E 196 DA CF/88. IMPOSIÇÃO DE MULTA. POSSIBILIDADE. DECISÃO LIMINAR MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O direito constitucional à saúde faculta ao cidadão obter do Estado o tratamento médico de que necessite, posto que a Administração tem o dever de proteger a vida e a saúde.
2. Demonstrada a necessidade da parte em submeter-se a tratamento médico para conservação de sua saúde, deve o Estado do Amazonas cumprir a imposição constitucional e dispor de meios para assegurar o direito à vida e à saúde da Parte.
3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA LIMINAR. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE URGÊNCIA. DIREITO UNIVERSAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. OBRIGAÇÃO ESTAMPADA NOS ARTIGOS 6.º E 196 DA CF/88. IMPOSIÇÃO DE MULTA. POSSIBILIDADE. DECISÃO LIMINAR MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O direito constitucional à saúde faculta ao cidadão obter do Estado o tratamento médico de que necessite, posto que a Administração tem o dever de proteger a vida e a saúde.
2. Demonstrada a necessidade da parte em submeter-se a tratamento médico para conservação de sua saúde, deve o Estado do Amazonas cumprir a imposição constitucional e dispor de meios para assegurar o direito à vida e à saúde da Parte.
3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
10/12/2017
Data da Publicação
:
11/12/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Saúde
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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