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Jurisprudência


TJAM 4001088-27.2017.8.04.0000

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA LIMINAR. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE URGÊNCIA. DIREITO UNIVERSAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. OBRIGAÇÃO ESTAMPADA NOS ARTIGOS 6.º E 196 DA CF/88. IMPOSIÇÃO DE MULTA. POSSIBILIDADE. DECISÃO LIMINAR MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O direito constitucional à saúde faculta ao cidadão obter do Estado o tratamento médico de que necessite, posto que a Administração tem o dever de proteger a vida e a saúde. 2. Demonstrada a necessidade da parte em submeter-se a tratamento médico para conservação de sua saúde, deve o Estado do Amazonas cumprir a imposição constitucional e dispor de meios para assegurar o direito à vida e à saúde da Parte. 3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 10/12/2017
Data da Publicação : 11/12/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Saúde
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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