TJAM 4001089-51.2013.8.04.0000
CONSTITUCIONAL – ADMINISTRATIVO – MANDADO DE SEGURANÇA – GRATIFICAÇÃO DE CURSO – POLICIAL MILITAR QUE EXERCEU FUNÇÃO DE DELEGADO DE POLÍCIA – GRATIFICAÇÃO CONCEDIDA EXPRESSAMENTE A POLICIAL CIVIL EFETIVO – AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA DENEGADA.
1. O impetrante almeja receber gratificação prevista em regime jurídico diverso ao do cargo que ocupa. Ora, sendo policial militar, não há possibilidade de receber benefício concedido, expressamente, aos policiais civis. Ainda que ambas as instituições façam parte do Sistema de Segurança do Estado do Amazonas, é deveras claro que são instituições distintas, com quadros de carreira e regimes jurídicos distintos.
2. O fato de o impetrante ter exercido, temporariamente, a função de Delegado de Polícia, não tem o condão de lhe conferir, de forma permanente, direitos próprios de policial civil efetivo. Ademais, inexiste previsão legal para que tal parcela, devida ao policial civil, seja incorporada aos vencimentos do policial militar.
3. Segurança denegada.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
Ementa
CONSTITUCIONAL – ADMINISTRATIVO – MANDADO DE SEGURANÇA – GRATIFICAÇÃO DE CURSO – POLICIAL MILITAR QUE EXERCEU FUNÇÃO DE DELEGADO DE POLÍCIA – GRATIFICAÇÃO CONCEDIDA EXPRESSAMENTE A POLICIAL CIVIL EFETIVO – AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA DENEGADA.
1. O impetrante almeja receber gratificação prevista em regime jurídico diverso ao do cargo que ocupa. Ora, sendo policial militar, não há possibilidade de receber benefício concedido, expressamente, aos policiais civis. Ainda que ambas as instituições façam parte do Sistema de Segurança do Estado do Amazonas, é deveras claro que são instituições distintas, com quadros de carreira e regimes jurídicos distintos.
2. O fato de o impetrante ter exercido, temporariamente, a função de Delegado de Polícia, não tem o condão de lhe conferir, de forma permanente, direitos próprios de policial civil efetivo. Ademais, inexiste previsão legal para que tal parcela, devida ao policial civil, seja incorporada aos vencimentos do policial militar.
3. Segurança denegada.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
Data do Julgamento
:
17/12/2013
Data da Publicação
:
18/12/2013
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Gratificações de Atividade
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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