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Jurisprudência


TJAM 4001092-64.2017.8.04.0000

Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL . AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA, CASO VENCIDO O PRAZO DECADENCIAL DE 5 ANOS PARA A CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CONTAGEM A PARTIR DO FATO GERADOR DO TRIBUTO I – Nos casos dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, cabe ao Fisco homologar expressamente o pagamento feito pelo contribuinte ou expirado o prazo de 5 anos, contados da ocorrência do fato gerador, o lançamento considerar-se-á homologado tacitamente. II - O lançamento de ofício pela autoridade administrativa, em caráter supletivo da diferença do ICMS estimativa fixa, que é o que ocorre no caso dos autos, deve ocorrer no prazo de cinco anos da ocorrência do fato gerador, nos termos do art. 150 , § 4º , do CTN, sob pena de se operar o efeito homologatório, impedindo, assim, a constituição do crédito tributário. III – Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 14/05/2017
Data da Publicação : 15/05/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Decadência
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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