main-banner

Jurisprudência


TJAM 4001094-39.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO - PLURALIDADE DE RÉUS - PRAZO NÃO ABSOLUTO PARA A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO - EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA - PRISÃO PREVENTIVA - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - DENEGADO. Não há ilegalidade na manutenção da prisão preventiva, por se tratar de feito complexo, que tramita regularmente, em virtude da pluralidade de réus e advogados, tornando-se imperiosa a necessidade de observância ao procedimento e às formalidades legais e de garantia à ordem pública.

Data do Julgamento : 04/05/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão