TJAM 4001095-82.2018.8.04.0000
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REQUISITOS. FUMUS BONI IURIS. ADICIONAL DE ALÍQUOTA DO ICMS. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - A concessão de medida liminar em mandado de segurança subordina-se à presença dos requisitos previstos no artigo 7.º, III, da Lei n.º 12.016/2009, quais sejam: a relevância do fundamento (fumus boni iuris) e o receio de ineficácia do provimento final (periculum in mora).
II – Há relevância do direito alegado a justificar a concessão de liminar em mandado de segurança para afastar a incidência no mesmo exercício financeiro de criação do adicional de alíquota em ICMS, visto que o crédito tributário, em princípio, afrontaria a anterioridade constitucional do art. 150, III, "b", CF.
III – Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REQUISITOS. FUMUS BONI IURIS. ADICIONAL DE ALÍQUOTA DO ICMS. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - A concessão de medida liminar em mandado de segurança subordina-se à presença dos requisitos previstos no artigo 7.º, III, da Lei n.º 12.016/2009, quais sejam: a relevância do fundamento (fumus boni iuris) e o receio de ineficácia do provimento final (periculum in mora).
II – Há relevância do direito alegado a justificar a concessão de liminar em mandado de segurança para afastar a incidência no mesmo exercício financeiro de criação do adicional de alíquota em ICMS, visto que o crédito tributário, em princípio, afrontaria a anterioridade constitucional do art. 150, III, "b", CF.
III – Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
09/05/2018
Data da Publicação
:
10/05/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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