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Jurisprudência


TJAM 4001098-08.2016.8.04.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PROPOSTA NA VIGÊNCIA DO cpc/1973. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. DECISÃO NEGATÓRIA QUE SE MANTÉM. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - Dentre as exigências contidas no art. 273 do CPC/1973 para fins de concessão da antecipação da tutela, mister se faz a demonstração de prova inequívoca do direito buscado, dotada de verossimilhança capaz de ilustrar a urgência para concessão da medida - In casu, a Decisão Interlocutória guerreada não merece ser reformada , eis que o agravante não se desincumbiu do ônus de comprovar a presença dos requisitos autorizadores para concessão da medida vindicada. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE SE CONHECE E SE NEGA PROVIMENTO..

Data do Julgamento : 21/05/2017
Data da Publicação : 23/05/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Direito Autoral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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