TJAM 4001100-41.2017.8.04.0000
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS DA LEI 8.245/91 OBSERVADOS. ORDEM LIMINAR DE DESOCUPAÇÃO. DEFERIMENTO. DECISÃO REFORMADA.
1. Nos termos do artigo 1.228 do Código Civil Brasileiro, o proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.
2. Demonstrado pela recorrente, por meio de documentos anexados à inicial originária e copiados neste processo, a propriedade do imóvel, o comprovante da caução equivalente a três meses de aluguel, o pacto locatício firmado e ausente a prova de pagamento dos respectivos alugueres, a Lei n. 8.245/91 autoriza a concessão de liminar para a desocupação do imóvel locado em 15 (quinze) dias.
3. Agravo de instrumento provido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS DA LEI 8.245/91 OBSERVADOS. ORDEM LIMINAR DE DESOCUPAÇÃO. DEFERIMENTO. DECISÃO REFORMADA.
1. Nos termos do artigo 1.228 do Código Civil Brasileiro, o proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.
2. Demonstrado pela recorrente, por meio de documentos anexados à inicial originária e copiados neste processo, a propriedade do imóvel, o comprovante da caução equivalente a três meses de aluguel, o pacto locatício firmado e ausente a prova de pagamento dos respectivos alugueres, a Lei n. 8.245/91 autoriza a concessão de liminar para a desocupação do imóvel locado em 15 (quinze) dias.
3. Agravo de instrumento provido.
Data do Julgamento
:
24/09/2017
Data da Publicação
:
26/09/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Locação de Imóvel
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manacapuru
Comarca
:
Manacapuru
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