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Jurisprudência


TJAM 4001100-41.2017.8.04.0000

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS DA LEI 8.245/91 OBSERVADOS. ORDEM LIMINAR DE DESOCUPAÇÃO. DEFERIMENTO. DECISÃO REFORMADA. 1. Nos termos do artigo 1.228 do Código Civil Brasileiro, o proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha. 2. Demonstrado pela recorrente, por meio de documentos anexados à inicial originária e copiados neste processo, a propriedade do imóvel, o comprovante da caução equivalente a três meses de aluguel, o pacto locatício firmado e ausente a prova de pagamento dos respectivos alugueres, a Lei n. 8.245/91 autoriza a concessão de liminar para a desocupação do imóvel locado em 15 (quinze) dias. 3. Agravo de instrumento provido.

Data do Julgamento : 24/09/2017
Data da Publicação : 26/09/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Locação de Imóvel
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manacapuru
Comarca : Manacapuru
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