TJAM 4001100-75.2016.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FIRMADA NA PETIÇÃO INICIAL. PRESUNÇÃO IURIS TANTUM DE VERACIDADE. REPRESENTAÇÃO POR ADVOGADO PARTICULAR NÃO DESQUALIFICA A LEGITIMIDADE AO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO. GARANTIA CONSTITUCIONAL. ARTIGO 5º, LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - O pedido de assistência judiciária pode ser formulado e deferido a qualquer tempo e em qualquer fase processual, sendo que, para a sua concessão, basta a simples afirmação de necessidade do benefício pela parte, cabendo somente à outra, se for o caso, impugná-lo, mediante apresentação de prova capaz de desconstituir o direito postulado, porquanto o estado de pobreza goza de presunção iuris tantum de veracidade (§3º, do art. 99 do Código de Processo Civil).
II - Recurso conhecido e provido, para conceder a gratuidade ao recorrente.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FIRMADA NA PETIÇÃO INICIAL. PRESUNÇÃO IURIS TANTUM DE VERACIDADE. REPRESENTAÇÃO POR ADVOGADO PARTICULAR NÃO DESQUALIFICA A LEGITIMIDADE AO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO. GARANTIA CONSTITUCIONAL. ARTIGO 5º, LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - O pedido de assistência judiciária pode ser formulado e deferido a qualquer tempo e em qualquer fase processual, sendo que, para a sua concessão, basta a simples afirmação de necessidade do benefício pela parte, cabendo somente à outra, se for o caso, impugná-lo, mediante apresentação de prova capaz de desconstituir o direito postulado, porquanto o estado de pobreza goza de presunção iuris tantum de veracidade (§3º, do art. 99 do Código de Processo Civil).
II - Recurso conhecido e provido, para conceder a gratuidade ao recorrente.
Data do Julgamento
:
21/05/2017
Data da Publicação
:
23/05/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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