TJAM 4001103-69.2012.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL. EQUIPARAÇÃO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SÚMULA 197 STJ. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE . RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Ao realizar o financiamento do crédito, a Agravante Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil, entidade de cunho privado, equipara-se às instituições financeiras, nos termos dos artigos 17 e 18, §1º da Lei 4.595/1964.
2.Aplicação do Código Consumerista.
3.Uma vez não garantido o Juízo quer seja mediante penhora, depósito ou caução, se mostra inviável a concessão do entelado efeito suspensivo aos embargos de execução.
4.Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL. EQUIPARAÇÃO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SÚMULA 197 STJ. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE . RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Ao realizar o financiamento do crédito, a Agravante Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil, entidade de cunho privado, equipara-se às instituições financeiras, nos termos dos artigos 17 e 18, §1º da Lei 4.595/1964.
2.Aplicação do Código Consumerista.
3.Uma vez não garantido o Juízo quer seja mediante penhora, depósito ou caução, se mostra inviável a concessão do entelado efeito suspensivo aos embargos de execução.
4.Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
23/03/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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