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Jurisprudência


TJAM 4001105-34.2015.8.04.0000

Ementa
REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. REQUISITO ESSENCIAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 625, § 1º, CPP. NÃO CONHECIMENTO. 1. Constitui requisito essencial de admissibilidade da revisão criminal o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, de modo que a ausência da certidão de trânsito em julgado da sentença, impõe-se o não conhecimento do pedido revisional, conforme disciplinado no art. 625, § 1º do Código de Processo Penal. 2. Revisão Criminal não conhecida.

Data do Julgamento : 01/03/2016
Data da Publicação : 07/03/2016
Classe/Assunto : Revisão Criminal / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Careiro
Comarca : Careiro
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