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Jurisprudência


TJAM 4001107-38.2014.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. DESPACHO MERAMENTE ORDINATÓRIO. AUSÊNCIA DE CARÁTER DECISÓRIO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. - É inadmissível o recurso contra decisão de caráter meramente ordinatório. - Decisão monocrática, fls. 31/32, a qual atribuiu efeito suspensivo ao agravo, concedendo os benefícios ao agravante, revogada. - Inadmissibilidade do agravo de instrumento. - Negado seguimento ao recurso.

Data do Julgamento : 20/09/2015
Data da Publicação : 22/09/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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