TJAM 4001107-38.2014.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. DESPACHO MERAMENTE ORDINATÓRIO. AUSÊNCIA DE CARÁTER DECISÓRIO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO.
- É inadmissível o recurso contra decisão de caráter meramente ordinatório.
- Decisão monocrática, fls. 31/32, a qual atribuiu efeito suspensivo ao agravo, concedendo os benefícios ao agravante, revogada.
- Inadmissibilidade do agravo de instrumento.
- Negado seguimento ao recurso.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. DESPACHO MERAMENTE ORDINATÓRIO. AUSÊNCIA DE CARÁTER DECISÓRIO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO.
- É inadmissível o recurso contra decisão de caráter meramente ordinatório.
- Decisão monocrática, fls. 31/32, a qual atribuiu efeito suspensivo ao agravo, concedendo os benefícios ao agravante, revogada.
- Inadmissibilidade do agravo de instrumento.
- Negado seguimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
20/09/2015
Data da Publicação
:
22/09/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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