TJAM 4001109-03.2017.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO DE SERVIDOR AO CARGO PÚBLICO. ANULAÇÃO VIA DECRETO. INEXISTÊNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. LIMITAÇÃO À AUTOTUTELA ADMINISTRATIVA. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I - Inobstante a intimação pessoal da Prefeitura de Boa Vista do Ramos ter sido devidamente realizada, o impetrado quedou-se inerte, pelo que se aplica o instituto da revelia formal, nos termos do art. 344 c/c 345, II, do CPC/15;
II – O poder de autotutela da Administração não é ilimitado, sendo patente a nulidade do Decreto municipal que, sem observar o contraditório e ampla defesa, anula Portaria de Reintegração de servidor público, anteriormente concedida;
III – Uma vez constituídas as relações jurídicas, a Administração deve dar direito à manifestação dos interessados, pelo que a inexistência de notificação do servidor afetado pelo Decreto Municipal viola o princípio constitucional do devido processo legal.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO DE SERVIDOR AO CARGO PÚBLICO. ANULAÇÃO VIA DECRETO. INEXISTÊNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. LIMITAÇÃO À AUTOTUTELA ADMINISTRATIVA. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I - Inobstante a intimação pessoal da Prefeitura de Boa Vista do Ramos ter sido devidamente realizada, o impetrado quedou-se inerte, pelo que se aplica o instituto da revelia formal, nos termos do art. 344 c/c 345, II, do CPC/15;
II – O poder de autotutela da Administração não é ilimitado, sendo patente a nulidade do Decreto municipal que, sem observar o contraditório e ampla defesa, anula Portaria de Reintegração de servidor público, anteriormente concedida;
III – Uma vez constituídas as relações jurídicas, a Administração deve dar direito à manifestação dos interessados, pelo que a inexistência de notificação do servidor afetado pelo Decreto Municipal viola o princípio constitucional do devido processo legal.
Data do Julgamento
:
12/12/2017
Data da Publicação
:
16/01/2018
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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