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Jurisprudência


TJAM 4001109-03.2017.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO DE SERVIDOR AO CARGO PÚBLICO. ANULAÇÃO VIA DECRETO. INEXISTÊNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. LIMITAÇÃO À AUTOTUTELA ADMINISTRATIVA. SEGURANÇA CONCEDIDA. I - Inobstante a intimação pessoal da Prefeitura de Boa Vista do Ramos ter sido devidamente realizada, o impetrado quedou-se inerte, pelo que se aplica o instituto da revelia formal, nos termos do art. 344 c/c 345, II, do CPC/15; II – O poder de autotutela da Administração não é ilimitado, sendo patente a nulidade do Decreto municipal que, sem observar o contraditório e ampla defesa, anula Portaria de Reintegração de servidor público, anteriormente concedida; III – Uma vez constituídas as relações jurídicas, a Administração deve dar direito à manifestação dos interessados, pelo que a inexistência de notificação do servidor afetado pelo Decreto Municipal viola o princípio constitucional do devido processo legal.

Data do Julgamento : 12/12/2017
Data da Publicação : 16/01/2018
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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