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Jurisprudência


TJAM 4001109-37.2016.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312, DO CPP. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I – Estando presentes os requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal, mormente a garantia da ordem pública, deve ser mantida a custódia preventiva do paciente; II – Ordem denegada.

Data do Julgamento : 20/07/2016
Data da Publicação : 22/07/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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