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Jurisprudência


TJAM 4001110-90.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO COM PARTICIPAÇÃO DE MENOR – NECESSIDADE DE TRATAMENTO EXTERNO NÃO COMPROVADA - RISCO A ORDEM PÚBLICA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS IRRELEVANTES – ORDEM DENEGADA. 1. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for extremamente debilitado por motivo de doença grave. 2. Segundo Nucci, não se trata de se enfermo, mesmo gravemente; a lei é enfática ao demandar a debilidade extrema em função dessa doença. 3. Portanto, não restando comprovada a incapacidade do estabelecimento prisional em suprir as necessidades clínicas do interno, não se justifica a indispensabilidade de tratamento externo. 4. Ademais, condições pessoais favoráveis são irrelevantes quando sopesadas com elementos que autorizam a custódia preventiva, e com a comprovada reiteração delitiva. 5. Ordem denegada. ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 01/06/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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