TJAM 4001110-90.2014.8.04.0000
HABEAS CORPUS – TRÁFICO COM PARTICIPAÇÃO DE MENOR – NECESSIDADE DE TRATAMENTO EXTERNO NÃO COMPROVADA - RISCO A ORDEM PÚBLICA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS IRRELEVANTES – ORDEM DENEGADA.
1. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for extremamente debilitado por motivo de doença grave.
2. Segundo Nucci, não se trata de se enfermo, mesmo gravemente; a lei é enfática ao demandar a debilidade extrema em função dessa doença.
3. Portanto, não restando comprovada a incapacidade do estabelecimento prisional em suprir as necessidades clínicas do interno, não se justifica a indispensabilidade de tratamento externo.
4. Ademais, condições pessoais favoráveis são irrelevantes quando sopesadas com elementos que autorizam a custódia preventiva, e com a comprovada reiteração delitiva.
5. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO COM PARTICIPAÇÃO DE MENOR – NECESSIDADE DE TRATAMENTO EXTERNO NÃO COMPROVADA - RISCO A ORDEM PÚBLICA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS IRRELEVANTES – ORDEM DENEGADA.
1. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for extremamente debilitado por motivo de doença grave.
2. Segundo Nucci, não se trata de se enfermo, mesmo gravemente; a lei é enfática ao demandar a debilidade extrema em função dessa doença.
3. Portanto, não restando comprovada a incapacidade do estabelecimento prisional em suprir as necessidades clínicas do interno, não se justifica a indispensabilidade de tratamento externo.
4. Ademais, condições pessoais favoráveis são irrelevantes quando sopesadas com elementos que autorizam a custódia preventiva, e com a comprovada reiteração delitiva.
5. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
01/06/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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