TJAM 4001111-07.2016.8.04.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO EVIDENCIADO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO ARTIGO 312 DO CPP. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I – Inexistência de constrangimento ilegal por excesso de prazo, uma vez que o feito tramita de forma regular, tendo sido designada a audiência de instrução e julgamento para o dia 04 de outubro de 2016;
II – Constatando a presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, a constrição cautelar faz-se necessária.
III – Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO EVIDENCIADO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO ARTIGO 312 DO CPP. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I – Inexistência de constrangimento ilegal por excesso de prazo, uma vez que o feito tramita de forma regular, tendo sido designada a audiência de instrução e julgamento para o dia 04 de outubro de 2016;
II – Constatando a presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, a constrição cautelar faz-se necessária.
III – Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
17/04/2016
Data da Publicação
:
19/04/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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