TJAM 4001111-41.2015.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS – ELEVAÇÃO DA MULTA EM CASO DE REITERAÇÃO - INTELIGÊNCIA DO ART.538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/1973 - ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE EMBARGADA - CERCEAMENTO DE DEFESA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.A reiteração de embargos protelatórios acarreta a elevação da multa anteriormente imposta, bem como a necessidade de depósito da penalidade para a interposição de qualquer outro recurso (art.538, parágrafo único, do CPC/1973).
2.A jurisprudência do Sodalício tribunal Cidadão está pacificada no sentido de que a atribuição de efeitos modificativos aos Embargos de Declaração reclama a prévia intimação da parte embargada para apresentar manifestação.
3.Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS – ELEVAÇÃO DA MULTA EM CASO DE REITERAÇÃO - INTELIGÊNCIA DO ART.538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/1973 - ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE EMBARGADA - CERCEAMENTO DE DEFESA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.A reiteração de embargos protelatórios acarreta a elevação da multa anteriormente imposta, bem como a necessidade de depósito da penalidade para a interposição de qualquer outro recurso (art.538, parágrafo único, do CPC/1973).
2.A jurisprudência do Sodalício tribunal Cidadão está pacificada no sentido de que a atribuição de efeitos modificativos aos Embargos de Declaração reclama a prévia intimação da parte embargada para apresentar manifestação.
3.Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
27/11/2016
Data da Publicação
:
07/02/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Nulidade
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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