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Jurisprudência


TJAM 4001111-41.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS – ELEVAÇÃO DA MULTA EM CASO DE REITERAÇÃO - INTELIGÊNCIA DO ART.538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/1973 - ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE EMBARGADA - CERCEAMENTO DE DEFESA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.A reiteração de embargos protelatórios acarreta a elevação da multa anteriormente imposta, bem como a necessidade de depósito da penalidade para a interposição de qualquer outro recurso (art.538, parágrafo único, do CPC/1973). 2.A jurisprudência do Sodalício tribunal Cidadão está pacificada no sentido de que a atribuição de efeitos modificativos aos Embargos de Declaração reclama a prévia intimação da parte embargada para apresentar manifestação. 3.Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 27/11/2016
Data da Publicação : 07/02/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Nulidade
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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