main-banner

Jurisprudência


TJAM 4001111-46.2012.8.04.0000

Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. ART. 486 CPC. NÃO CABIMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA. CARÊNCIA DA AÇÃO. 1. A ação rescisória não é o meio processual adequado para a desconstituição de decisão de cunho meramente homologatório. A desconstituição de sentença meramente homologatória deve se dar com base em ação anulatória prevista no art. 486 do CPC, que cuida da rescisão dos atos jurídicos em geral. 2. Impossibilidade de aplicação, no caso dos autos, do princípio da instrumentalidade das formas, já que não se trata de simples erro de procedimento, mas sim de impossibilidade da utilização do próprio processo especial da ação rescisória, em razão de falta de requisito essencial. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Processo extinto, sem resolução do mérito

Data do Julgamento : 21/01/2014
Data da Publicação : 24/01/2014
Classe/Assunto : Ação Rescisória / Casamento e Divórcio
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão