TJAM 4001113-45.2014.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. DENUNCIA VAZIA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. INDEFERIMENTO. AJUIZAMENTO DA AÇÃO FORA DO TRINTÍDIO LEGAL. INTELIGÊNCIA ART. 59, §1º, VIII DA LEI 8.245/91. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A antecipação da tutela na ação de despejo, fundada em denúncia vazia, está condicionada ao cumprimento de dois requisitos legais: a)caução no valor equivalente a três meses de aluguel e b)ajuizamento da ação dentro do trintídio legal, o qual se inicia após o termo final fixado em prévia notificação, comunicando a intenção de retomada da locação.
2.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. DENUNCIA VAZIA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. INDEFERIMENTO. AJUIZAMENTO DA AÇÃO FORA DO TRINTÍDIO LEGAL. INTELIGÊNCIA ART. 59, §1º, VIII DA LEI 8.245/91. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A antecipação da tutela na ação de despejo, fundada em denúncia vazia, está condicionada ao cumprimento de dois requisitos legais: a)caução no valor equivalente a três meses de aluguel e b)ajuizamento da ação dentro do trintídio legal, o qual se inicia após o termo final fixado em prévia notificação, comunicando a intenção de retomada da locação.
2.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
08/03/2015
Data da Publicação
:
10/03/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Despejo por Denúncia Vazia
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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