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Jurisprudência


TJAM 4001113-45.2014.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. DENUNCIA VAZIA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. INDEFERIMENTO. AJUIZAMENTO DA AÇÃO FORA DO TRINTÍDIO LEGAL. INTELIGÊNCIA ART. 59, §1º, VIII DA LEI 8.245/91. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A antecipação da tutela na ação de despejo, fundada em denúncia vazia, está condicionada ao cumprimento de dois requisitos legais: a)caução no valor equivalente a três meses de aluguel e b)ajuizamento da ação dentro do trintídio legal, o qual se inicia após o termo final fixado em prévia notificação, comunicando a intenção de retomada da locação. 2.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 08/03/2015
Data da Publicação : 10/03/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Despejo por Denúncia Vazia
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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