main-banner

Jurisprudência


TJAM 4001115-10.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. NEGATIVA DE AUTORIA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. PROCESSO FINDO. SÚMULA 52 DO STJ. ALEGAÇÃO SUPERADA. ORDEM DENEGADA. 1. Seguindo outra via, o impetrante alega constrangimento ilegal contra o paciente, por estar preso preventivamente desde 14.08.14 denunciado por infração do art. 121 § 2º, I e IV, do CPB, configurando o excesso de prazo na formação da culpa. Assim como a inexistência dos motivos autorizadores da custódia cautelar, atrelando as condições favoráveis por ele ostentada. 2. Ademais, o prazo para conclusão da instrução criminal quando réu estiver preso não é absoluto, dadas as peculiaridades próprias de cada ação, não se podendo falar em constrangimento ilegal e excesso de prazo. Neste sentindo, através de informações do juízo '' a quo'' o paciente responde por outros feitos criminais: processo nº 0200231-04.2013 - 7º Vara Crininal, processo nº 0203588-02.2013 - 2º Juizado Especializado em Violência Domestica, demonstrando assim a sua contumácia delitiva e periculosidade social, o que fortalece a manutenção da constrição cautelar. 3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 21/05/2017
Data da Publicação : 22/05/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão