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Jurisprudência


TJAM 4001115-78.2015.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, V, DO CPC. VIOLAÇÃO LITERAL DE DISPOSITIVO DE LEI. FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PÚBLICO. ESPÉCIE DE AUTARQUIA. MESMO REGIME JURÍDICO. UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PÚBLICO. APLICAÇÃO DA LEI N.º 3.510/2010 AOS PROCURADORES DA UEA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PEDIDOS JULGADOS IMPROCEDENTES. ACÓRDÃO MANTIDO. I - A fundação pública de direito público será criada diretamente por lei específica e adquirirá personalidade jurídica com a simples vigência da lei instituidora. Tais entidades não serão nada mais do que espécies de autarquias, as denominadas "fundações autárquicas" ou "autarquias fundacionais". Seu regime jurídico é o próprio das autarquias. II - Da leitura da lei estadual 2.637/2001, conclui-se ser a UEA fundação pública, dotada de personalidade jurídica de direito público, instituída diretamente por intermédio de lei. Tal posição encontra reforço na lei delegada n.º 114/07 que a instituiu. III - É inquestionável a aplicação, aos procuradores da UEA, do regime remuneratório disciplinado na lei estadual n.º 3.510/2010, a qual fixa a remuneração dos procuradores autárquicos das entidades componentes da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual. IV - Inexistente qualquer violação aos dispositivos de lei apontados na inicial. O acórdão rescidendo, ao contrário das razões autorais, não reconheceu a aplicação do regime remuneratório aos procuradores da UEA com base no princípio da isonomia, desprovido de amparo legal (o que violaria os arts. 5.º, II e 37, X, da CF). Ao revés, conferiu-lhes o direito com fundamento em lei, mais precisamente a lei estadual n.º 3.510/2010, que fixa a remuneração dos procuradores autárquicos das entidades componentes da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual. V Ação Rescisória julgada improcedente.

Data do Julgamento : 12/01/2016
Data da Publicação : 14/01/2016
Classe/Assunto : Ação Rescisória / Isonomia/Equivalência Salarial
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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