TJAM 4001116-29.2016.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL E PROIBIÇÃO DA INSCRIÇÃO DO AGRAVADO NO ROL DE INADIMPLENTES. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. É possível a rescisão contratual de forma antecipada no feito, tendo em vista que o pedido já tinha sido feito administrativamente à agravada e era inevitável no bojo dos autos, sendo plenamente admitido pela própria agravada;
2. A vedação à agravada de inscrever o agravado no rol de inadimplentes é consequência lógica do encerramento da relação contratual, uma vez que deixa de existir inadimplemento em negócio jurídico que não subsiste mais;
3. Recurso conhecido e não provido;
4. Sentença mantida.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL E PROIBIÇÃO DA INSCRIÇÃO DO AGRAVADO NO ROL DE INADIMPLENTES. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. É possível a rescisão contratual de forma antecipada no feito, tendo em vista que o pedido já tinha sido feito administrativamente à agravada e era inevitável no bojo dos autos, sendo plenamente admitido pela própria agravada;
2. A vedação à agravada de inscrever o agravado no rol de inadimplentes é consequência lógica do encerramento da relação contratual, uma vez que deixa de existir inadimplemento em negócio jurídico que não subsiste mais;
3. Recurso conhecido e não provido;
4. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
05/03/2017
Data da Publicação
:
08/03/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Revisão do Saldo Devedor
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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