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Jurisprudência


TJAM 4001116-29.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL E PROIBIÇÃO DA INSCRIÇÃO DO AGRAVADO NO ROL DE INADIMPLENTES. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. É possível a rescisão contratual de forma antecipada no feito, tendo em vista que o pedido já tinha sido feito administrativamente à agravada e era inevitável no bojo dos autos, sendo plenamente admitido pela própria agravada; 2. A vedação à agravada de inscrever o agravado no rol de inadimplentes é consequência lógica do encerramento da relação contratual, uma vez que deixa de existir inadimplemento em negócio jurídico que não subsiste mais; 3. Recurso conhecido e não provido; 4. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 05/03/2017
Data da Publicação : 08/03/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Revisão do Saldo Devedor
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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