TJAM 4001117-77.2017.8.04.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. ARTIGOS 33 E 35 DA LEI N. 11.343/2006. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA EM GARANTIA À ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INEXISTÊNCIA. AÇÃO PENAL COM TRAMITAÇÃO NORMAL. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ORDEM DENEGADA. I. Presentes os requisitos do fumus comissi delicti – prova da existência do crime e indícios de autoria e do periculum libertatis – consubstanciado no fundamento da custódia preventiva, que, no caso, relaciona-se com a garantia da ordem pública, a prisão preventiva deve ser mantida. II. "A questão do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias detalhadas de cada caso concreto" (HC-331.669/PR, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. em 10/3/2016, DJe de 16/3/2016). III. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. ARTIGOS 33 E 35 DA LEI N. 11.343/2006. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA EM GARANTIA À ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INEXISTÊNCIA. AÇÃO PENAL COM TRAMITAÇÃO NORMAL. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ORDEM DENEGADA. I. Presentes os requisitos do fumus comissi delicti – prova da existência do crime e indícios de autoria e do periculum libertatis – consubstanciado no fundamento da custódia preventiva, que, no caso, relaciona-se com a garantia da ordem pública, a prisão preventiva deve ser mantida. II. "A questão do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias detalhadas de cada caso concreto" (HC-331.669/PR, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. em 10/3/2016, DJe de 16/3/2016). III. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
26/03/2017
Data da Publicação
:
27/03/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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