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Jurisprudência


TJAM 4001117-82.2014.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. IMPUGNAÇÃO DE QUESITOS IMPERTINENTES/INÚTEIS.DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA TECNICAMENTE COMPLEXA. COMPETÊNCIA DO PERITO. I - O indeferimento dos quesitos impertinentes, pelo magistrado inscreve-se no âmbito do poder de polícia do processo, em juízo discricionário. II - Em matéria fático-probatória tecnicamente complexa, cabe ao perito avaliar a pertinência/utilidade dos quesitos impugnados.

Data do Julgamento : 29/06/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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