TJAM 4001117-82.2014.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. IMPUGNAÇÃO DE QUESITOS IMPERTINENTES/INÚTEIS.DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA TECNICAMENTE COMPLEXA. COMPETÊNCIA DO PERITO.
I - O indeferimento dos quesitos impertinentes, pelo magistrado inscreve-se no âmbito do poder de polícia do processo, em juízo discricionário.
II - Em matéria fático-probatória tecnicamente complexa, cabe ao perito avaliar a pertinência/utilidade dos quesitos impugnados.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. IMPUGNAÇÃO DE QUESITOS IMPERTINENTES/INÚTEIS.DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA TECNICAMENTE COMPLEXA. COMPETÊNCIA DO PERITO.
I - O indeferimento dos quesitos impertinentes, pelo magistrado inscreve-se no âmbito do poder de polícia do processo, em juízo discricionário.
II - Em matéria fático-probatória tecnicamente complexa, cabe ao perito avaliar a pertinência/utilidade dos quesitos impugnados.
Data do Julgamento
:
29/06/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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