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Jurisprudência


TJAM 4001118-38.2012.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REIVINDICATÓRIA - SUSPEIÇÃO DE PERITO QUE JÁ PRESTOU SERVIÇOS PROFISSIONAIS PARA A RÉ NA QUALIDADE DE ASSISTENTE TÉCNICO – ROL DO ART. 135 DO CPC TAXATIVO – ARGUMENTO INSUFICIENTE PARA AFERIR A PARCIALIDADE DO EXPERT DESIGNADO PELO JUÍZO – REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA – POSSIBILIDADE – FACULDADE DO JUIZ QUE É O DESTINATÁRIO DA PROVA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. - O fato de o perito já ter prestado serviços ao patrono da parte ré na qualidade de assistente técnico, bem como de ter atuado em outro feito semelhante não é suficiente para aferir a parcialidade do "expert" designado. O juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos. - A realização de nova perícia constitui, em regra, faculdade do juiz, que é o destinatário da prova. Precedentes do STJ. - Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 30/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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