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Jurisprudência


TJAM 4001121-80.2018.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – INÉPCIA DA INICIAL NÃO CONFIGURADA - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – MEDIDA DE CARÁTER EXCEPCIONAL – NECESSÁRIA DEMONSTRAÇÃO DA FALTA DE JUSTA CAUSA – INDÍCIOS DE AUTORIA VERIFICADOS – COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI POPULAR – ORDEM DENEGADA. 1. A peça acusatória contém a exposição do fato criminoso e das razões de convicção do órgão ministerial, demonstrando as circunstâncias do que supostamente ocorreu. Neste sentido, descabe falar em inépcia da denúncia. 2. O trancamento da ação penal, em sede de habeas corpus, é medida de caráter excepcional, somente possível na hipótese de restar evidentemente demonstrada, de plano, a insubsistência da ação proposta, por meio da verificação da atipicidade da conduta, ausência de indícios de autoria ou a presença de alguma causa excludente de punibilidade. 3. Inexiste razão para reconhecer a incompetência do juízo do Tribunal do Júri para processar a demanda em tramitação em primeira instância, na medida em que a denúncia foi recebida perante a autoridade impetrada, considerando a presença de indícios de autoria e materialidade a apontarem o réu como possível autor da infração. 4. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 07/05/2018
Data da Publicação : 07/05/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes contra a vida
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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