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Jurisprudência


TJAM 4001122-07.2014.8.04.0000

Ementa
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS CONCUSSÃO, ABUSO DE AUTORIDADE E DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA – PRISÃO PREVENTIVA DECISÃO FUNDAMENTADA NOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA. 1. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do paciente quando o magistrado a quo fundamenta a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do CPP. 2. O fato do paciente ser tecnicamente primário e com residência fixa no distrito da culpa não autoriza o deferimento da ordem vindicada, visto que não se sobrepõem aos requisitos da prisão preventiva que no caso em tela encontram-se presentes, de forma a autorizar a manutenção da custódia cautelar. 4. Ordem de Habeas Corpus denegada.

Data do Julgamento : 31/08/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Concussão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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