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Jurisprudência


TJAM 4001122-70.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS EXCESSO DE PRAZO RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA PEDIDO NÃO FORMULADO PERANTE O 1.º GRAU RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – NÃO CONHECIMENTO. 1. A análise, neste Grau de Jurisdição, do pedido formulado pela impetrante, provocaria intolerável supressão de instância. 2. O impetrante não comprovou ter formulado pedido de relaxamento da custódia cautelar, com fundamento em suposto excesso de prazo, perante a autoridade apontada como coatora. Assim, a manifestação deste Tribunal acerca da matéria provocaria a intolerável supressão de instância, inadmitida pelas Cortes Superiores do país. 3. Ordem de Habeas Corpus não conhecida.

Data do Julgamento : 29/03/2015
Data da Publicação : 31/03/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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