TJAM 4001122-75.2012.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CITAÇÃO PELO CORREIO VIA AR – ENTREGA PESSOALMENTE AO CITANDO OU A QUEM TENHA PODERES PARA RECEBER A CITAÇÃO – DESCUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS LEGALMENTE PREVISTAS – NULIDADE – RECONHECIMENTO – REVELIA AFASTADA – LIMINAR CASSADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Em se tratando de citação pelo correio é indispensável o cumprimento das exigências contidas no art.215 e parágrafo único do art.223, ambos do CPC, quais sejam, a pessoalidade da citação e o aviso de recebimento assinado pelo citando ou por quem tenha poderes para receber a citação em seu nome.
- A inobservância dessas condicionantes leva ao reconhecimento da nulidade da citação, bem como dos atos posteriores.
- Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CITAÇÃO PELO CORREIO VIA AR – ENTREGA PESSOALMENTE AO CITANDO OU A QUEM TENHA PODERES PARA RECEBER A CITAÇÃO – DESCUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS LEGALMENTE PREVISTAS – NULIDADE – RECONHECIMENTO – REVELIA AFASTADA – LIMINAR CASSADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Em se tratando de citação pelo correio é indispensável o cumprimento das exigências contidas no art.215 e parágrafo único do art.223, ambos do CPC, quais sejam, a pessoalidade da citação e o aviso de recebimento assinado pelo citando ou por quem tenha poderes para receber a citação em seu nome.
- A inobservância dessas condicionantes leva ao reconhecimento da nulidade da citação, bem como dos atos posteriores.
- Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
09/03/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Posse
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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