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Jurisprudência


TJAM 4001122-75.2012.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CITAÇÃO PELO CORREIO VIA AR – ENTREGA PESSOALMENTE AO CITANDO OU A QUEM TENHA PODERES PARA RECEBER A CITAÇÃO – DESCUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS LEGALMENTE PREVISTAS – NULIDADE – RECONHECIMENTO – REVELIA AFASTADA – LIMINAR CASSADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - Em se tratando de citação pelo correio é indispensável o cumprimento das exigências contidas no art.215 e parágrafo único do art.223, ambos do CPC, quais sejam, a pessoalidade da citação e o aviso de recebimento assinado pelo citando ou por quem tenha poderes para receber a citação em seu nome. - A inobservância dessas condicionantes leva ao reconhecimento da nulidade da citação, bem como dos atos posteriores. - Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 09/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Posse
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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