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Jurisprudência


TJAM 4001124-40.2015.8.04.0000

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA PELO JUÍZO ORIGINÁRIO MEDIANTE O PAGAMENTO DE FIANÇA CORRESPONDENTE A 25 SALÁRIOS MÍNIMOS. FIANÇA REDUZIDA PARA 10 SALÁRIOS MÍNIMOS. PERDA DO OBJETO. Na sessão ordinária do dia 13/04/2015, o Colegiado da Segunda Câmara Criminal, por decisão unânime, lhe concedeu a ordem reduzindo o valor da fiança de 25 para 10 salário mínimos, não subsistindo mais qualquer constrangimento ilegal tendo em vista que a liberdade já lhe fora concedida ORDEM PREJUDICADA.

Data do Julgamento : 26/04/2015
Data da Publicação : 28/04/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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