TJAM 4001125-88.2016.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. DEFERIMENTO DE LIMINAR. VEÍCULOS EM NOME DA EMPRESA E DE TERCEIROS. CPC/2015, ART. 18 (CPC/1973, ART. 6.º).
- Malgrado as alterações do contrato social da empresa contenham redação confusa, o que certamente será elucidado no curso da instrução processual em primeiro grau, neste momento, a conclusão a que se chega é que o ora Agravado adquiriu a totalidade das cotas da empresa, sendo perfeitamente possível a busca e apreensão dos veículos que à empresa pertencem.
- A teor do disposto no art. 18, do CPC/2015 (art. 6.º, CPC/1973), ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.
- Não tendo o Agravante apresentado qualquer documento ou decisão que o habilitem a demandar em nome próprio, o direito dos proprietários dos veículos, não vislumbro como acolher a pretensão deduzida no presente recurso.
- Recurso conhecido, mas desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. DEFERIMENTO DE LIMINAR. VEÍCULOS EM NOME DA EMPRESA E DE TERCEIROS. CPC/2015, ART. 18 (CPC/1973, ART. 6.º).
- Malgrado as alterações do contrato social da empresa contenham redação confusa, o que certamente será elucidado no curso da instrução processual em primeiro grau, neste momento, a conclusão a que se chega é que o ora Agravado adquiriu a totalidade das cotas da empresa, sendo perfeitamente possível a busca e apreensão dos veículos que à empresa pertencem.
- A teor do disposto no art. 18, do CPC/2015 (art. 6.º, CPC/1973), ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.
- Não tendo o Agravante apresentado qualquer documento ou decisão que o habilitem a demandar em nome próprio, o direito dos proprietários dos veículos, não vislumbro como acolher a pretensão deduzida no presente recurso.
- Recurso conhecido, mas desprovido.
Data do Julgamento
:
21/05/2017
Data da Publicação
:
23/05/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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