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Jurisprudência


TJAM 4001127-87.2018.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO. CONCURSO DE PESSOAS. PROVAS DA MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. PRISÃO PREVENTIVA QUE SE IMPÕE PARA FINS DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO DOMICILIAR. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. ORDEM DENEGADA. 1. A presença de provas suficientes da materialidade e robustos indícios de autoria, aliada à necessidade de resguardo a ordem pública, são elementos aptos a autorizarem a decretação e manutenção da prisão preventiva, notadamente em razão da gravidade concreta do delito e dos antecedentes do Paciente; 2. O modus operandi denota a periculosidade, vez que se trata de furto majorado pelo concurso de pessoas, com a utilização de veículo furtado na empreitada; 3. Quanto ao pedido de prisão domiciliar, ressai salientar que a Parte não se desincumbiu do ônus de comprovar a necessidade da medida, visto que não demonstrou ser imprescindível aos cuidados da menor.

Data do Julgamento : 21/05/2018
Data da Publicação : 22/05/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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