TJAM 4001131-61.2017.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PROPOSTA CONTRA AVÓ PATERNA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA E COMPLEMENTAR. BINÔMIO NECESSIDADE – POSSIBILIDADE NÃO DEMONSTRADO.
1. É legítimo a obrigação alimentar pelos avós de forma subsidiária e complementar, conforme dispõe o art. 1.696 do CC, quando há comprovação da necessidade de quem recebe (§ 1º do art.1964 – CC) o que não ocorreu no caso em tela.
2. Inexistindo nos autos elementos suficientes para constatar em cognição sumária a necessidade do demandante de receber alimentos provisórios, não há como proceder a sua fixação.
3. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PROPOSTA CONTRA AVÓ PATERNA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA E COMPLEMENTAR. BINÔMIO NECESSIDADE – POSSIBILIDADE NÃO DEMONSTRADO.
1. É legítimo a obrigação alimentar pelos avós de forma subsidiária e complementar, conforme dispõe o art. 1.696 do CC, quando há comprovação da necessidade de quem recebe (§ 1º do art.1964 – CC) o que não ocorreu no caso em tela.
2. Inexistindo nos autos elementos suficientes para constatar em cognição sumária a necessidade do demandante de receber alimentos provisórios, não há como proceder a sua fixação.
3. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
10/12/2017
Data da Publicação
:
12/12/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Alimentos
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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