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Jurisprudência


TJAM 4001131-61.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PROPOSTA CONTRA AVÓ PATERNA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA E COMPLEMENTAR. BINÔMIO NECESSIDADE – POSSIBILIDADE NÃO DEMONSTRADO. 1. É legítimo a obrigação alimentar pelos avós de forma subsidiária e complementar, conforme dispõe o art. 1.696 do CC, quando há comprovação da necessidade de quem recebe (§ 1º do art.1964 – CC) o que não ocorreu no caso em tela. 2. Inexistindo nos autos elementos suficientes para constatar em cognição sumária a necessidade do demandante de receber alimentos provisórios, não há como proceder a sua fixação. 3. Agravo de Instrumento conhecido e provido.

Data do Julgamento : 10/12/2017
Data da Publicação : 12/12/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Alimentos
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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