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Jurisprudência


TJAM 4001133-31.2017.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. LIMINAR INDEFERIDA. FALTA DE DOCUMENTO EXIGIDO NO EDITAL DO CONCURSO. INEXISTÊNCIA DA PROBABILIDADE DO DIREITO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A apresentação de documentos exigidos pelo Edital na data da posse é requisito imprescindível para manutenção do candidato no cargo público. 2. Os requisitos necessários a a concessão de liminar – probabilidade do direito e risco de dano grave, devem ser comprovados de forma cumulativa e inequívoca para deferimento ou manutenção da medida. 3. Ministério Público opinou pelo conhecimento e provimento do recurso. 4. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 01/10/2017
Data da Publicação : 02/10/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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