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Jurisprudência


TJAM 4001134-16.2017.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO NO PRAZO LEGAL. PRESCRIÇÃO PARCIAL. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. I – Ausente a citação nos prazos definidos pela lei processual civil, não há retroação da interrupção da prescrição à data de propositura da ação, razão pela qual se faz imperativo reconhecer sua incidência. Aplicação do artigo 240, §2º, do NCPC. II- Havendo várias diligências por parte do juiz de primeira instância, determinando a promoção da citação pelo autor, não há que se falar em desrespeito à Súmula nº 106 do STJ ou ao artigo 240, §3º do NCPC. III - Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 28/01/2018
Data da Publicação : 30/01/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Prescrição e Decadência
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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