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Jurisprudência


TJAM 4001134-21.2014.8.04.0000

Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA NA AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. POSSIBILIDADE. PROPRIEDADE DO IMÓVEL COMPROVADA APÓS ARREMATAÇÃO NO LEILÃO EXTRAJUDICIAL. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO NÃO PROVIDO. - Os Agravantes buscam a suspensão da ação de imissão de posse, por força da tramitação, na Justiça Federal, de uma ação ordinária referente ao mesmo imóvel. - É entendido pacífico dos Tribunais Pátrios a inexistência de prejudicialidade externa entre as ações de imissão de posse e a ação de nulidade do leilão extrajudicial. - Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 07/06/2015
Data da Publicação : 08/06/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Imissão na Posse
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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