TJAM 4001134-21.2014.8.04.0000
E M E N T A:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA NA AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. POSSIBILIDADE. PROPRIEDADE DO IMÓVEL COMPROVADA APÓS ARREMATAÇÃO NO LEILÃO EXTRAJUDICIAL. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO NÃO PROVIDO.
- Os Agravantes buscam a suspensão da ação de imissão de posse, por força da tramitação, na Justiça Federal, de uma ação ordinária referente ao mesmo imóvel.
- É entendido pacífico dos Tribunais Pátrios a inexistência de prejudicialidade externa entre as ações de imissão de posse e a ação de nulidade do leilão extrajudicial.
- Recurso conhecido e não provido.
Ementa
E M E N T A:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA NA AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. POSSIBILIDADE. PROPRIEDADE DO IMÓVEL COMPROVADA APÓS ARREMATAÇÃO NO LEILÃO EXTRAJUDICIAL. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO NÃO PROVIDO.
- Os Agravantes buscam a suspensão da ação de imissão de posse, por força da tramitação, na Justiça Federal, de uma ação ordinária referente ao mesmo imóvel.
- É entendido pacífico dos Tribunais Pátrios a inexistência de prejudicialidade externa entre as ações de imissão de posse e a ação de nulidade do leilão extrajudicial.
- Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
07/06/2015
Data da Publicação
:
08/06/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Imissão na Posse
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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