TJAM 4001134-50.2016.8.04.0000
HABEAS CORPUS. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. COBRANÇA DO VALOR TOTAL INADIMPLIDO. SUSPENSÃO DA DECISÃO NO JUÍZO IMPETRADO. PERDA DO OBJETO. EXEGESE DO ART. 267, INCISO VI, DO CPC/1973. WRIT PREJUDICADO. ORDEM DENEGADA.
I. Resta prejudicado o writ constitucional se a autoridade judicial suspende a decisão que decretou a prisão civil;
II. Assim, suspenso o ato prisional, cessa a violação ao direito de locomoção, restando superada a alegação de ilegalidade ou abuso de poder no decreto judicial;
III. Logo, mostra-se desnecessário analisar o Habeas Corpus quando constatado que o comando judicial a posteriore retira a ameaça ou a lesão ao direito de ir e vir do paciente;
IV. Writ prejudicado;
V. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. COBRANÇA DO VALOR TOTAL INADIMPLIDO. SUSPENSÃO DA DECISÃO NO JUÍZO IMPETRADO. PERDA DO OBJETO. EXEGESE DO ART. 267, INCISO VI, DO CPC/1973. WRIT PREJUDICADO. ORDEM DENEGADA.
I. Resta prejudicado o writ constitucional se a autoridade judicial suspende a decisão que decretou a prisão civil;
II. Assim, suspenso o ato prisional, cessa a violação ao direito de locomoção, restando superada a alegação de ilegalidade ou abuso de poder no decreto judicial;
III. Logo, mostra-se desnecessário analisar o Habeas Corpus quando constatado que o comando judicial a posteriore retira a ameaça ou a lesão ao direito de ir e vir do paciente;
IV. Writ prejudicado;
V. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
05/03/2017
Data da Publicação
:
08/03/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Família
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão