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Jurisprudência


TJAM 4001135-40.2013.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DEMORA NA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. PRELIMINARES DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REJEITADAS. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE. EXISTÊNCIA. DIREITO À SAÚDE. DIREITO CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDO. DEVER DO ESTADO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Por meio do SUS, que envolve a União, Estados e Municípios, com atuações conjuntas e separadas, o Poder Público, através dos serviços públicos de saúde e de instituições privadas contratadas ou conveniadas, tem o dever de prestar integral assistência às pessoas, conforme art. 7º , caput, inc. I, da lei nº 8.080/90. 2. A despeito dos argumentos do impetrado, devem ser destinados recursos para atender situações individuais, como a do impetrante, sempre que o Estado não puder fornecer com celeridade o tratamento necessário para garantir o direito à saúde e à vida de seus cidadãos. 3. Segurança concedida, em consonância com o parecer do Ministério Público.

Data do Julgamento : 14/10/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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