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Jurisprudência


TJAM 4001136-54.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE IMPROBIDADE. ORDEM DE INDISPONIBILIDADE. PERICULUM IN MORA PRESUMIDO. PRECEDENTES DO STJ. FUNDAMENTAÇÃO DO FUMUS BONI IURIS NÃO DEVIDAMENTE RECHAÇADA. DESNECESSIDADE DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA INDISPONIBILIDADE ANTE A SOLIDARIEDADE ESTABELECIDA ENTRE OS RÉUS. PRECEDENTE DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Conforme decidido pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo, o periculum in mora nos casos de improbidade é presumido (REsp 1366721/BA, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/ Acórdão Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/02/2014, DJe 19/09/2014). 2.O Recorrente, em suas razões recursais, limitou-se a recusar que o caderno processual de piso abrigaria qualquer prova a amparar as alegações ministeriais (fls. 09), sem, contudo, apontar as falhas ou insuficiências que infirmariam aquela fundamentação. 3.No tocante à individualização da ordem de indisponibilidade, melhor sorte não assiste ao Recorrente, uma vez que, segundo a jurisprudência, tal é desnecessário, na medida em que há responsabilidade solidária entre os réus na ação de improbidade (vide EDcl no AgRg no REsp 1351825/BA, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 14/10/2015). 4.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 04/06/2017
Data da Publicação : 05/06/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Envira
Comarca : Envira
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