TJAM 4001136-88.2014.8.04.0000
HABEAS CORPUS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO – NEGATIVA DE AUTORIA – RISCO A ORDEM PÚBLICA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS IRRELEVANTES – ORDEM DENEGADA.
1. A via estrita do habeas corpus permite, apenas, verificar a legalidade do ato apontado como coator, não ensejando o revolvimento de provas, notadamente, quando referentes à existência de autoria e materialidade delitiva.
2. A prisão preventiva para o resguardo da ordem pública se justifica quando demonstrada a periculosidade, em face da gravidade de sua conduta e/ou do risco de reiteração delitiva.
3. Condições pessoais favoráveis são irrelevantes quando sopesadas com elementos que autorizam a custódia preventiva.
4. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO – NEGATIVA DE AUTORIA – RISCO A ORDEM PÚBLICA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS IRRELEVANTES – ORDEM DENEGADA.
1. A via estrita do habeas corpus permite, apenas, verificar a legalidade do ato apontado como coator, não ensejando o revolvimento de provas, notadamente, quando referentes à existência de autoria e materialidade delitiva.
2. A prisão preventiva para o resguardo da ordem pública se justifica quando demonstrada a periculosidade, em face da gravidade de sua conduta e/ou do risco de reiteração delitiva.
3. Condições pessoais favoráveis são irrelevantes quando sopesadas com elementos que autorizam a custódia preventiva.
4. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
27/04/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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