main-banner

Jurisprudência


TJAM 4001136-88.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO – NEGATIVA DE AUTORIA – RISCO A ORDEM PÚBLICA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS IRRELEVANTES – ORDEM DENEGADA. 1. A via estrita do habeas corpus permite, apenas, verificar a legalidade do ato apontado como coator, não ensejando o revolvimento de provas, notadamente, quando referentes à existência de autoria e materialidade delitiva. 2. A prisão preventiva para o resguardo da ordem pública se justifica quando demonstrada a periculosidade, em face da gravidade de sua conduta e/ou do risco de reiteração delitiva. 3. Condições pessoais favoráveis são irrelevantes quando sopesadas com elementos que autorizam a custódia preventiva. 4. Ordem denegada. ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 27/04/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão