TJAM 4001137-34.2018.8.04.0000
AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO MANIFESTA À NORMA JURÍDICA. NÃO CONFIGURAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA.
1. Segundo o art. 988, V, do CPC, é passível de rescisão o julgado proferido em manifesta violação à norma jurídica.
2. Contudo, o pleito rescisório se funda no inconformismo do autor quanto ao resultado do julgado, não demonstrando sequer indícios da aludida manifesta violação à norma jurídica.
3. Pretende, portanto, o autor a utilização da ação rescisória como sucedâneo recursal, o que é vedado.
4. Ausência dos referidos caracteres no que tange às violações arguidas. Improcedência da demanda.
Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO MANIFESTA À NORMA JURÍDICA. NÃO CONFIGURAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA.
1. Segundo o art. 988, V, do CPC, é passível de rescisão o julgado proferido em manifesta violação à norma jurídica.
2. Contudo, o pleito rescisório se funda no inconformismo do autor quanto ao resultado do julgado, não demonstrando sequer indícios da aludida manifesta violação à norma jurídica.
3. Pretende, portanto, o autor a utilização da ação rescisória como sucedâneo recursal, o que é vedado.
4. Ausência dos referidos caracteres no que tange às violações arguidas. Improcedência da demanda.
Data do Julgamento
:
17/05/2018
Data da Publicação
:
21/05/2018
Classe/Assunto
:
Ação Rescisória / Exame de Saúde e/ou Aptidão Física
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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