TJAM 4001140-28.2014.8.04.0000
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR DEFERIDA DE CARÁTER EXAURIENTE. PERDA DO OBJETO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
1. Tendo o ato coator se exaurido no tempo, não produzindo mais qualquer efeito jurídico, há que se reconhecer a ausência de interesse de agir do impetrante, ante a evidente perda do objeto do writ.
2. Extinção do mandamus sem resolução do mérito.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR DEFERIDA DE CARÁTER EXAURIENTE. PERDA DO OBJETO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
1. Tendo o ato coator se exaurido no tempo, não produzindo mais qualquer efeito jurídico, há que se reconhecer a ausência de interesse de agir do impetrante, ante a evidente perda do objeto do writ.
2. Extinção do mandamus sem resolução do mérito.
Data do Julgamento
:
19/05/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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