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Jurisprudência


TJAM 4001141-13.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO – IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - NÃO CONHECIMENTO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA NÃO CONFIGURADA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – ORDEM DENEGADA. 1. O impetrante alega que o paciente sofre constrangimento ilegal por excesso de prazo, possui condições pessoais que lhe são favoráveis, bem como não preenche os requisitos autorizadores da medida extrema, estando apto, portanto, a responder o feito em liberdade. 2. A matéria pertinente ao constrangimento ilegal por excesso de prazo em desfavor do paciente é impossível de ser conhecida, tendo em vista que a mesma não foi apontada no Juízo de origem. 3. As condições pessoais favoráveis ao paciente tornam-se irrelevantes diante da presença dos requisitos autorizadores da prisão preventiva do mesmo, em destaque, a garantia da ordem pública. 4. Habeas Corpus denegado. ACÓRDÃO Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.

Data do Julgamento : 08/06/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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