TJAM 4001143-75.2017.8.04.0000
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPANHIA TELEFÔNICA. EXPEDIÇÃO DE SEGURO PESSOAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DO PRÊMIO. HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE ADVERSA. COMPROVADA. DECISÃO A QUO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Cumpre à empresa responsável pela contratação do seguro provar os elementos cujo segurado é incapaz de produzir, ante sua manifesta hipossuficiência nesta relação jurídica.
2. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPANHIA TELEFÔNICA. EXPEDIÇÃO DE SEGURO PESSOAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DO PRÊMIO. HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE ADVERSA. COMPROVADA. DECISÃO A QUO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Cumpre à empresa responsável pela contratação do seguro provar os elementos cujo segurado é incapaz de produzir, ante sua manifesta hipossuficiência nesta relação jurídica.
2. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
07/05/2017
Data da Publicação
:
09/05/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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