TJAM 4001144-65.2014.8.04.0000
E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. DESLIGAMENTO DE ALUNO. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. NÃO OBSERVÂNCIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS.
- O desligamento do aluno se deu de forma automática em agosto de 2013 em virtude da existência de um termo de compromisso assinado em abril de 2011, sem que lhe tenha sido dada a oportunidade de ampla defesa e contraditório, garantias previstas no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal que deve ser observada também em processos administrativos.
- Em análise do conjunto probatório dos autos, verifica-se a existência de requisitos suficientes autorizadores do deferimento da tutela antecipada, não merecendo reforma a decisão a quo.
- Agravo desprovido.
Ementa
E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. DESLIGAMENTO DE ALUNO. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. NÃO OBSERVÂNCIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS.
- O desligamento do aluno se deu de forma automática em agosto de 2013 em virtude da existência de um termo de compromisso assinado em abril de 2011, sem que lhe tenha sido dada a oportunidade de ampla defesa e contraditório, garantias previstas no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal que deve ser observada também em processos administrativos.
- Em análise do conjunto probatório dos autos, verifica-se a existência de requisitos suficientes autorizadores do deferimento da tutela antecipada, não merecendo reforma a decisão a quo.
- Agravo desprovido.
Data do Julgamento
:
12/10/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Ensino Superior
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão